
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira (27) a Comissão Especial Processante (CEP) criada pela Câmara Municipal de Itaguaí para investigar o prefeito Rubem Vieira, conhecido como Doutor Rubão.
A decisão atendeu à reclamação apresentada pela defesa do prefeito. Segundo Toffoli, houve violação da Súmula Vinculante nº 46, que estabelece ser competência exclusiva da União definir crimes de responsabilidade e normas de processo e julgamento.

Antes da decisão do STF, a Justiça do Rio de Janeiro já havia determinado a suspensão da CEP. O juiz Adolfo Vladimir Rocha destacou a possibilidade de que o documento que deu origem à comissão tivesse sido produzido com uso de inteligência artificial.
De acordo com a defesa de Rubão, o presidente da Câmara, Haroldinho de Jesus, desrespeitou a Súmula 46 ao instaurar um processo baseado em denúncias do mandato anterior, já arquivadas pelo Ministério Público por falta de provas.
Rubão foi reeleito em outubro com 39% dos votos e só assumiu o cargo em 18 de junho, após decisão liminar do STF que retirou Haroldinho da prefeitura. O vereador ocupava a chefia do Executivo interinamente desde 1º de janeiro.
Poucos dias após a posse de Rubão, em 3 de julho, Haroldinho criou a comissão em tempo recorde, levantando suspeitas sobre motivações políticas. Reportagem publicada pelo jornal Metrópoles revelou áudios de conversas entre Haroldinho e outros políticos locais sobre um suposto esquema para cassar o prefeito.