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STF derruba comissão de impeachment contra prefeito de Itaguaí

STF extingue comissão de impeachment contra prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira. Decisão de Dias Toffoli cita violação da Súmula Vinculante nº 46

Redação
Por: Redação
07/09/2025 às 20h30
STF derruba comissão de impeachment contra prefeito de Itaguaí
Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira (27) a Comissão Especial Processante (CEP) criada pela Câmara Municipal de Itaguaí para investigar o prefeito Rubem Vieira, conhecido como Doutor Rubão.

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A decisão atendeu à reclamação apresentada pela defesa do prefeito. Segundo Toffoli, houve violação da Súmula Vinculante nº 46, que estabelece ser competência exclusiva da União definir crimes de responsabilidade e normas de processo e julgamento.

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Justiça já havia suspendido a comissão

Antes da decisão do STF, a Justiça do Rio de Janeiro já havia determinado a suspensão da CEP. O juiz Adolfo Vladimir Rocha destacou a possibilidade de que o documento que deu origem à comissão tivesse sido produzido com uso de inteligência artificial.

De acordo com a defesa de Rubão, o presidente da Câmara, Haroldinho de Jesus, desrespeitou a Súmula 46 ao instaurar um processo baseado em denúncias do mandato anterior, já arquivadas pelo Ministério Público por falta de provas.

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Reeleição e disputa política em Itaguaí

Rubão foi reeleito em outubro com 39% dos votos e só assumiu o cargo em 18 de junho, após decisão liminar do STF que retirou Haroldinho da prefeitura. O vereador ocupava a chefia do Executivo interinamente desde 1º de janeiro.

Poucos dias após a posse de Rubão, em 3 de julho, Haroldinho criou a comissão em tempo recorde, levantando suspeitas sobre motivações políticas. Reportagem publicada pelo jornal Metrópoles revelou áudios de conversas entre Haroldinho e outros políticos locais sobre um suposto esquema para cassar o prefeito.

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