O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que muda as regras do vale-refeição e do vale-alimentação em todo o país.
A medida busca atualizar o sistema de benefícios usados por milhões de trabalhadores, tornando a relação entre empresas e estabelecimentos mais justa e equilibrada.
Entre as principais alterações, o decreto define um teto de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras de vale-refeição aos restaurantes e lanchonetes.
As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras. Segundo o governo, a medida deve incentivar mais estabelecimentos a aceitarem o benefício.
Outra mudança importante é a integração das bandeiras. Isso significa que qualquer maquininha de cartão poderá aceitar diferentes vales, sem depender de contratos específicos.
Essa integração deve começar a valer em até 360 dias, ampliando as opções de pagamento e facilitando o uso do benefício em mais locais.
O valor repassado aos trabalhadores não muda. O benefício continuará sendo exclusivo para gastos com alimentação, sem impacto direto na renda mensal.
A intenção é manter a segurança e o propósito social do vale, garantindo que o dinheiro continue destinado a refeições e compras alimentares.
O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12), oficializando as novas normas para empresas e estabelecimentos.
As mudanças começam a valer de forma gradual, conforme os prazos definidos no texto, com acompanhamento do Ministério do Trabalho e Emprego.