Quem está perto de se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, prevê regras automáticas que são atualizadas anualmente.
Com isso, critérios de idade, pontuação e tempo de contribuição sofrem ajustes em 2026. As mudanças impactam trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores.
As regras de transição foram criadas para suavizar os efeitos da reforma. Entretanto, algumas delas continuam mudando com o passar dos anos.
Na regra de pontos, a soma entre idade e contribuição aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Essa regra vale para trabalhadores da iniciativa privada. Contudo, servidores públicos precisam cumprir exigências adicionais.
No serviço público, homens devem ter 62 anos e 35 de contribuição. Mulheres precisam ter 57 anos e 30 de contribuição, além do tempo no cargo.
Outra regra combina idade mínima com longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade passou para 59 anos e meio para mulheres.
Para homens, a exigência subiu para 64 anos e meio. Essas idades aumentam seis meses por ano até 2031.
Apesar disso, o tempo mínimo segue o mesmo. São exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Os professores seguem uma regra própria de transição. Ela combina idade mínima com tempo exclusivo no magistério.
Em 2026, professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio. Já os professores homens precisam ter 59 anos e meio.
Essa idade também sobe seis meses por ano. O limite será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, em 2031.
O tempo mínimo exigido é de 25 anos para professoras. Para professores, são necessários 30 anos na função.
A regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor. Ela é voltada, principalmente, a trabalhadores com menos contribuições.
Para homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para mulheres, o limite é de 62 anos desde 2023.
Em ambos os casos, o tempo mínimo exigido é de 15 anos. Essa regra não sofrerá novos ajustes em 2026.
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas. Por isso, não se aplicam mais a novos pedidos.
O pedágio de 100% não muda no setor privado. Quem cumpriu os requisitos até agora já teve direito ao benefício.
O mesmo vale para o serviço público. Além da idade, era exigido tempo mínimo no cargo e no serviço público.
Já o pedágio de 50% foi encerrado em 2022. Assim, não haverá novos beneficiários dessa regra em 2026.