A partir de 26 de maio, com a alteração da NR- 1, as empresas serão fiscalizadas e poderão ser multadas se não cumprirem a nova normativa. Estamos diante de um divisor de águas que definirá o futuro do trabalho no Brasil.
A NR-1, a Norma Regulamentadora nº 01, estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil, incluindo o gerenciamento de riscos ocupacionais.
A NR-1 é a norma responsável em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A norma foi atualizada para incluir a gestão dos riscos psicossociais, como estresse e assédio, no ambiente de trabalho, reforçando a importância da saúde mental dos trabalhadores.
Casos de estresse, assédio, burnout, metas abusivas e violência no trabalho deverão estar no radar da gestão empresarial, com foco preventivo na organização do trabalho.
Principais Mudanças na NR-1 sobre Saúde Mental:
Ações Necessárias para as Empresas:
O objetivo da norma é reduzir os altos índices de afastamentos por transtornos mentais, como depressão e ansiedade, que bateram recordes no Brasil.
Entre 1990 e 2013, o número de pessoas sofrendo de depressão e ansiedade aumentou quase 50%, de 416 milhões para 615 milhões. Aproximadamente 10% da população mundial é afetada, e os distúrbios mentais respondem por 30% das doenças não fatais (dados da OMS).
A Organização Mundial da Saúde estima que ansiedade e depressão custem aproximadamente US$ 1 trilhão por ano à economia global.
No Brasil, os números também assustam: só em 2024, o INSS concedeu cerca de 470 mil licenças médicas por transtornos mentais — o maior volume registrado na última década.
Por fim, a adequação à nova NR-1 exige mudança cultural e estrutural profunda nas empresas. Mais do que cumprir a lei e “escapar” das multas da fiscalização; trata-se de investir na saúde mental dos colaboradores, fortalecendo a produtividade e a sustentabilidade da empresa. A saúde mental entra no radar das empresas e, mais do que um discurso bonito, esse tema passa a fazer parte da gestão de riscos das empresas.
Advogada Mariana Monteiro
Sócia do escritório Costa Monteiro Advogados Associados