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Os novos contornos do Dano Moral na Era dos Dados por Mariana Monteiro
O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática; entenda
12/03/2026 21h40
Por: Mariana Monteiro
O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática

A partir de 2025 e no início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça mudou a forma como avalia pedidos de indenização por vazamento de dados. O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática: o que  importa é que tipo de dado foi exposto e em que contexto isso aconteceu. 

Vazamento de dados comuns não gera indenização automática 

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O STJ decidiu que informações rotineiras — como nome, CPF, endereço  e telefone — não provocam, por si só, dano moral presumido. Essas informações  já circulam em cadastros e relações comerciais, por isso o titular precisa mostrar  um prejuízo concreto (por exemplo, fraude ou perseguição) para obter  indenização.

Quando o dano moral é presumido (não precisa provar o dano) 

Existem dois casos em que o tribunal tende a presumir o dano moral:

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A Emenda Constitucional 115 e a busca do STJ pelo equilíbrio 

Com a proteção de dados reconhecida como direito fundamental pela Emenda Constitucional 115, o STJ tem almejado um meio-termo: não punir automaticamente incidentes técnicos de baixo impacto, mas ser rigoroso com empresas que lucram com a privacidade dos usuários. 

O que muda na prática:

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Conclusão

A nova linha do STJ tende a reduzir ações por vazamentos de baixo impacto e a pressionar empresas a melhorar governança de dados. Ao mesmo tempo, garante proteção mais efetiva quando a intimidade é violada ou quando a privacidade vira produto comercial. 

Mariana Monteiro
Colunista É do Rio
Advogada sócia do Escritório Costa Monteiro Advogados Associados