A recente uniformização do entendimento (Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) sobre a dedutibilidade de despesas relacionadas à instrução de pessoas com deficiência trouxe um alento
às famílias de autistas.
Mais do que uma vitória tributária, trata-se do reconhecimento de que certas despesas educacionais têm natureza assistencial e médica, e não apenas pedagógica.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais consolidou a tese de que gastos com a instrução de pessoa com deficiência podem ser deduzidos como despesas médicas no Imposto de Renda, mesmo quando a pessoa está matriculada em escola regular.
Esse posicionamento abre caminho para que famílias que arcam com terapias, acompanhamento pedagógico especializado ou mensalidades de instituições que prestam serviços educacionais adaptados possam buscar a restituição ou a redução do imposto devido.
Como proceder na prática
A dedução não é automática. A aplicação prática depende de comprovação individualizada e, em alguns casos, de decisão judicial favorável. Nem toda despesa educacional será aceita sem documentação que a vincule à
condição de saúde.
Essa decisão vinculante traz um instrumento a mais para reduzir desigualdades e garantir que famílias de pessoas com autismo tenham respaldo para investir em educação e tratamento. Mais do que economizar imposto, trata-se de reconhecer que cuidar é também uma questão de justiça fiscal.
Organizar documentos, buscar orientação técnica e reivindicar direitos são passos concretos para transformar esse entendimento jurídico em benefício real no dia a dia de muitas famílias.
Mariana Monteiro
Colunista É do Rio
Advogada sócia do Escritório Costa Monteiro Advogados Associados