O governo do estado sancionou leis que criam a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no transporte coletivo no Rio de Janeiro.
As medidas foram assinadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e incluem ações de prevenção e punição direta para casos de assédio.
Uma das principais mudanças é a autorização para aplicação de multa administrativa imediata ao agressor, mesmo sem prejuízo das sanções penais.
De acordo com a nova legislação, os valores podem chegar a 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 49 mil.
A multa será aplicada em dobro quando o assédio ocorrer dentro de transportes públicos, em táxis ou veículos por aplicativo, ou ainda quando a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.
A lei também amplia o conceito de assédio, incluindo comportamentos verbais, não verbais, físicos e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.
Segundo o governo, a medida busca fortalecer o combate ao assédio e garantir mais segurança para mulheres e passageiros no sistema de transporte.