Mitos jurídicos se espalham rápido: viram certezas em conversas, grupos e redes sociais. Repeti‑los pode custar dinheiro, tempo e tranquilidade. Esta coluna desmonta três crenças comuns com explicações aprofundadas, exemplos práticos e orientações.
O mito: “Se passar cinco anos, a dívida some.”
A verdade: não existe uma única regra de cinco anos aplicável a todas as obrigações. O ordenamento jurídico prevê prazos prescricionais distintos conforme a natureza da pretensão. Para muitas ações pessoais e contratuais há prazo de cinco anos, mas há exceções relevantes: dívidas fiscais, ações trabalhistas, pensão alimentícia e outras hipóteses seguem regras próprias. Além disso, atos como reconhecimento da dívida, pagamento parcial, protesto ou citação podem interromper ou suspender a prescrição, reiniciando a contagem do prazo.
Por que importa: acreditar que a dívida “caducou” pode levar à perda de oportunidade de defesa técnica, a negociações mal conduzidas ou aceitar acordos desfavoráveis.
O que fazer: anote datas e guarde comprovantes; antes de assumir que “já caducou”, consulte um advogado para verificar prazos, interrupções e estratégias de negociação.
O mito: “Menor não responde por nada; é impune.”
A verdade: menores de 18 anos não são imputáveis no sistema penal comum, mas isso não significa ausência de responsabilização. O estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas
para atos infracionais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias, indo de advertência a internação. No plano civil, danos causados por menores podem gerar obrigação de reparação — muitas vezes atribuída aos pais ou responsáveis, dependendo da prova de culpa, omissão ou negligência.
Por que importa: confundir inimputabilidade penal com “impunidade” impede a adoção de medidas pedagógicas e reparatórias adequadas e cria expectativas equivocadas por parte de vítimas e familiares.
O que fazer: em situações envolvendo menores, procure orientação especializada para distinguir medidas socioeducativas, responsabilidades civis e possibilidades de reparação.
O mito: “Se não tem contrato escrito, não tem prova.”
A verdade: contratos verbais são juridicamente válidos, mas provar seus termos em juízo é mais difícil. Provas indiretas — mensagens, e‑mails, recibos, testemunhas e registros bancários — podem confirmar um acordo. Para relações de maior valor, prazos longos ou obrigações complexas, formalizar por escrito reduz riscos, facilita a execução e protege ambas as partes.
Por que importa: confiar apenas em acordos verbais aumenta a probabilidade de litígio, custos processuais e demora na solução de conflitos.
O que fazer: sempre que possível, formalize por escrito; quando não for viável, troque mensagens ou e‑mails que documentem o acordo e guarde comprovantes de pagamento