Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a declaração anual de faturamento à Receita Federal. Apesar da proximidade da data limite, o governo alerta que cerca de 60% desses trabalhadores ainda não enviaram o documento obrigatório.
A entrega da declaração é uma exigência para todos os MEIs ativos, independentemente de terem faturado apenas durante alguns meses ou até mesmo não terem registrado nenhuma receita ao longo de 2025. O documento serve para informar à Receita os valores totaos recebidos no ano anterior.
A produtora cultural Tainá Hurtado, que atua como MEI em trabalhos eventuais, já se antecipou e enviou a declaração deste ano. Ela relata que a organização mensal é a chave para facilitar o processo.
“A parte mais trabalhosa é fazer a busca das notas, porque o sistema só permite filtrar períodos de até 30 dias. Então você precisa consultar mês a mês, somar os valores e depois informar o total na declaração. Mas é rápido, demora uns 15 minutos”, detalha Tainá.
O envio pode ser realizado de forma digital e rápida através do aplicativo MEI, do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional. O passo a passo exige apenas informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário (2025) e preencher o valor da receita bruta anual, separando os rendimentos entre comércio e prestação de serviços. O empreendedor também deve informar se teve empregado registrado no período.
Perder o prazo de 31 de maio traz consequências diretas para o bolso e para o negócio. A multa por atraso começa em R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total declarado.
Além do prejuízo financeiro, a falta da declaração trava a emissão da guia mensal de pagamento (DAS) do Simples Nacional. Esse bloqueio gera pendências fiscais que podem, inclusive, afetar o acesso a benefícios previdenciários importantes, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Com a corrida de última hora, criminosos aproveitam para aplicar golpes através de cobranças falsas e sites que simulam os canais oficiais do governo. A orientação é acessar exclusivamente plataformas que possuam o domínio oficial gov.br.
A contadora Érica Gomes alerta para a gratuidade do processo: “É importante conferir se realmente está no portal da Receita Federal. Não é preciso pagar nenhuma taxa para entregar a declaração. Mesmo que exista multa por atraso, isso não será um impeditivo para entregar a declaração e regularizar a situação”.