
O governo federal, por meio da Caixa Econômica Federal, realiza nesta quinta-feira (25) o pagamento do sexto lote do dinheiro esquecido do fundo PIS/Pasep. O lote atual é destinado aos trabalhadores (ou herdeiros) que solicitaram o ressarcimento dos valores até o dia 31 de maio.
Este cronograma de liberações conta com um total de 13 depósitos mensais, com o último lote programado para ser pago em janeiro de 2027.
| Detalhe | Informação Importante |
| Quem tem direito? | Trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos entre 1971 e 1988. |
| Qual o prazo limite para pedir? | Até 31 de dezembro deste ano. |
| Onde cai o dinheiro? | Conta corrente/poupança Caixa ou na Conta Poupança Social Digital (Caixa Tem). |
| O que acontece se não sacar? | O dinheiro volta em definitivo para o Tesouro Nacional, sem chance de resgate após 5 anos. |
Os cidadãos têm duas formas oficiais e gratuitas para verificar se possuem cotas disponíveis e formalizar o pedido de resgate.
Acesse o portal oficial: repiscidadao.fazenda.gov.br;
Role até o final da tela de apresentação e clique no botão “Entrar com gov.br”;
Faça o login com seus dados de acesso (atenção: o sistema exige contas de nível Prata ou Ouro);
Autorize o compartilhamento de dados pessoais com a plataforma;
O sistema fará a varredura automática e informará na tela se há saldo vinculado ao seu CPF ou número de inscrição do PIS/Pasep.
Baixe ou abra o aplicativo FGTS no seu celular (disponível para Android e iOS);
Faça o login com seu CPF e senha cadastrada;
Na barra de navegação inferior, toque no ícone “Mais” (representado por três risquinhos no canto direito);
Selecione a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”;
Escolha o seu perfil: “Sou titular das cotas” (para o próprio trabalhador) ou “Sou beneficiário legal” (em caso de falecimento do titular).
Caso o trabalhador que atuou entre 1971 e 1988 já tenha falecido, os seus dependentes legais e herdeiros diretos têm total direito de retirar o dinheiro esquecido. O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação obrigatória de documentos específicos.
Documentação exigida para saques de falecidos:
Certidão de PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social constando a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
Declaração de dependentes habilitados emitida expressamente pelo órgão pagador do benefício; ou
Alvará judicial ou escritura pública de inventário assinada por todos os sucessores capazes, atestando o consenso para o saque e declarando a inexistência de outros herdeiros conhecidos.