16°C 25°C
Rio de Janeiro, RJ
Publicidade

Projeto na Câmara pode cobrar taxa extra de R$ 15 de turistas no Rio

Projeto em tramitação institui taxa de R$ 15 por diária para turistas, com impacto direto em hotéis, pousadas e plataformas digitais.

Redação
Por: Redação
22/12/2025 às 03h59 Atualizada em 22/12/2025 às 04h12
Projeto na Câmara pode cobrar taxa extra de R$ 15 de turistas no Rio
Foto: Divulgação

Um projeto em tramitação na Câmara Municipal do Rio pode criar uma nova cobrança para quem visita e se hospeda na cidade.

Continua após a publicidade

O PL 1711/2025, de autoria do vereador Marcio Ribeiro, institui a Taxa de Turismo Sustentável do Município do Rio, chamada TTS-Rio.

A proposta sustenta que o turismo amplia gastos públicos com limpeza urbana, conservação de espaços e infraestrutura, sobretudo em períodos de alta temporada.

Continua após a publicidade

Pelo texto, a taxa seria de R$ 15 por pessoa e por diária de hospedagem, aplicada a turistas e não residentes no município.

O projeto permite que o Poder Executivo altere o valor por decreto, variando até 50% para menos ou para mais.

Continua após a publicidade

Também autoriza diferenciação de valores entre brasileiros e estrangeiros, além de reajuste anual pelo IPCA-E ou índice que o substitua.

A cobrança incidiria por diária e por pessoa, com possibilidade de cobrança única por estadia.

Nesse caso, o texto estabelece um limite máximo equivalente a sete diárias, evitando aumento indefinido em hospedagens longas.

O É do Rio apurou que a responsabilidade pelo recolhimento ficaria com hotéis, pousadas e meios de hospedagem similares.

Plataformas digitais, operadoras e agências de turismo também fariam o repasse quando o pacote incluir hospedagem no Rio.

A taxa seria cobrada do hóspede e repassada ao município em guia própria, conforme regras ainda dependentes de regulamentação.

O projeto vincula toda a arrecadação ao custeio de serviços de manutenção e revitalização urbano-ambiental e paisagística.

Segundo o texto, a fiscalização seria feita por um conselho gestor com representantes do poder público e do setor turístico.

Também está prevista a publicação anual de relatório com dados sobre arrecadação e destinação dos recursos.

Na justificativa, o autor afirma que a taxa não configura pedágio ou restrição ao direito de ir e vir.

O vereador sustenta que a cobrança tem caráter compensatório e respaldo na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.