16°C 25°C
Rio de Janeiro, RJ
Publicidade

Os novos contornos do Dano Moral na Era dos Dados por Mariana Monteiro

O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática; entenda

Mariana Monteiro
Por: Mariana Monteiro
12/03/2026 às 21h40
Os novos contornos do Dano Moral na Era dos Dados por Mariana Monteiro
O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática

A partir de 2025 e no início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça mudou a forma como avalia pedidos de indenização por vazamento de dados. O tribunal  deixou claro que nem todo vazamento gera indenização automática: o que  importa é que tipo de dado foi exposto e em que contexto isso aconteceu. 

Continua após a publicidade

Vazamento de dados comuns não gera indenização automática 

O STJ decidiu que informações rotineiras — como nome, CPF, endereço  e telefone — não provocam, por si só, dano moral presumido. Essas informações  já circulam em cadastros e relações comerciais, por isso o titular precisa mostrar  um prejuízo concreto (por exemplo, fraude ou perseguição) para obter  indenização.

Continua após a publicidade

Quando o dano moral é presumido (não precisa provar o dano) 

Existem dois casos em que o tribunal tende a presumir o dano moral:

Continua após a publicidade
  • Dados sensíveis: informações sobre saúde, seguro de vida, orientação sexual ou crença religiosa atingem a intimidade da pessoa. Nesses casos, o STJ tem entendido que a exposição fere a dignidade e costuma reconhecer o dano sem exigir prova adicional.
  • Comercialização indevida: quando empresas vendem ou compartilham dados para lucro, sem transparência ou consentimento, há abuso de direito. A perda de controle sobre a própria informação é, por si só, motivo para indenização.

A Emenda Constitucional 115 e a busca do STJ pelo equilíbrio 

Com a proteção de dados reconhecida como direito fundamental pela Emenda Constitucional 115, o STJ tem almejado um meio-termo: não punir automaticamente incidentes técnicos de baixo impacto, mas ser rigoroso com empresas que lucram com a privacidade dos usuários. 

O que muda na prática:

  • Empresas: precisam documentar consentimentos, reforçar controles e fiscalizar fornecedores. A defesa em processos passa por mostrar diligência e transparência.
  • Titulares dos dados: em casos de dados comuns, o ônus de provar o dano aumenta; já para dados sensíveis ou comercialização indevida, a proteção é mais forte.
  • Advogados: devem focar em provas do uso indevido e na natureza dos bdados para construir a argumentação. 

Conclusão

A nova linha do STJ tende a reduzir ações por vazamentos de baixo impacto e a pressionar empresas a melhorar governança de dados. Ao mesmo tempo, garante proteção mais efetiva quando a intimidade é violada ou quando a privacidade vira produto comercial. 

Mariana Monteiro
Colunista É do Rio
Advogada sócia do Escritório Costa Monteiro Advogados Associados 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.