
O vereador Marcos Dias protocolou na Câmara Municipal do Rio um projeto de lei que endurece as punições administrativas contra práticas discriminatórias na cidade, com previsão de multas de até R$ 50 mil. A proposta altera a Lei nº 8.315/2024, amplia seu alcance e passa a incluir expressamente o antissemitismo como conduta passível de sanção.
A iniciativa surge após episódios recentes de discriminação que ganharam repercussão na cidade e acenderam um alerta sobre a necessidade de respostas mais rápidas e eficazes por parte do poder público. “Não se trata de interpretação. Trata-se de exclusão direta, pública e assumida”, afirmou o parlamentar.
Entre os casos que motivaram a proposta está o de um estabelecimento na Lapa que divulgou mensagem restringindo a entrada de pessoas com base em sua nacionalidade. Dias depois, no Leblon, um novo episódio envolvendo manifestações relacionadas à cultura judaica reforçou a preocupação com a repetição desse tipo de prática.
O projeto protocolado estabelece que o antissemitismo seja reconhecido de forma explícita como infração administrativa no município, abrangendo práticas de discriminação, hostilidade ou violência direcionadas a pessoas ou instituições em razão de sua identidade judaica.
Além disso, o texto propõe o aumento das multas para até R$ 50 mil, com correção anual, ampliando o impacto das penalidades e o efeito dissuasório da norma.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal e integrante da Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo, o vereador ressalta que a medida também tem caráter educativo. “A cidade precisa dar uma resposta clara. O Rio de Janeiro não pode tolerar nenhum tipo de discriminação. Essa é uma mensagem institucional de proteção à dignidade humana.”
O projeto segue agora para tramitação nas comissões da Câmara Municipal.