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Rio cria lei que multa em até R$ 49 mil casos de assédio no transporte público

Nova política estadual prevê punição imediata ao agressor e amplia definição de assédio

Digleison Silva
Por: Digleison Silva
19/04/2026 às 21h18
Rio cria lei que multa em até R$ 49 mil casos de assédio no transporte público
Foto: Ilustração

O governo do estado sancionou leis que criam a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no transporte coletivo no Rio de Janeiro.

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As medidas foram assinadas pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e incluem ações de prevenção e punição direta para casos de assédio.

Uma das principais mudanças é a autorização para aplicação de multa administrativa imediata ao agressor, mesmo sem prejuízo das sanções penais.

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De acordo com a nova legislação, os valores podem chegar a 10 mil UFIRs, o equivalente a cerca de R$ 49 mil.

A multa será aplicada em dobro quando o assédio ocorrer dentro de transportes públicos, em táxis ou veículos por aplicativo, ou ainda quando a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.

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A lei também amplia o conceito de assédio, incluindo comportamentos verbais, não verbais, físicos e até digitais que causem constrangimento, intimidação ou humilhação.

Segundo o governo, a medida busca fortalecer o combate ao assédio e garantir mais segurança para mulheres e passageiros no sistema de transporte.

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