
Entra em vigor nesta segunda-feira (01), a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no município de Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A medida estabelece a obrigatoriedade do pagamento de tributos para todos os visitantes que desembarcarem nas ilhas da região, incluindo a Ilha Grande. Os turistas que descumprirem a nova norma estarão sujeitos à aplicação de multa equivalente ao dobro do valor devido.
O modelo final de cobrança passou por alterações nos valores mínimos em comparação com o projeto original da prefeitura, que estava inicialmente previsto para começar a valer em janeiro deste ano. Antes fixada em 10 Ufirs (R$ 49,60) por até 24 horas, a tarifa mínima atual foi reduzida para 5 Ufirs (R$ 24,80) para quem parte de Angra dos Reis em viagens de "bate e volta".
Para os turistas que embarcam rumo às ilhas a partir de outros municípios vizinhos, como Mangaratiba ou pelo distrito de Conceição de Jacareí, o valor inicial fixado é de 9 Ufirs (R$ 44,64). Sobre todas as transações financeiras incidirá, ainda, uma taxa de serviço obrigatória de 12%. De acordo com o decreto municipal, os preços devem sofrer reajuste anualmente de forma automática, tendo como base a variação do IPCA-E.
O sistema de arrecadação opera de forma totalmente virtual por meio do portal Viva Angra, plataforma gerida pela empresa Cash Pago. Os visitantes devem, obrigatoriamente, emitir um voucher digital antes do embarque para a viagem, com opção de pagamento instantâneo via QR Code. Também há a alternativa de utilizar totens físicos instalados em pontos estratégicos da cidade e na Praia do Abraão, na Ilha Grande.
O preenchimento do cadastro exige que o turista especifique o tipo de permanência na região e anexe os comprovantes de hospedagem ou de passeios marítimos previamente contratados.
A contratação da empresa Cash Pago pelo Executivo municipal aconteceu sem a realização de processo de licitação. Questionada sobre o formato, a Prefeitura de Angra dos Reis informou que optou pela inexigibilidade por se tratar da única prestadora no mercado a realizar esse tipo específico de serviço de bilhetagem e controle ambiental.
Moradores de Angra dos Reis, trabalhadores permanentes e prestadores de serviços temporários estão totalmente isentos do pagamento da taxa. No entanto, para garantir o livre trânsito pelas ilhas, esse público precisa obrigatoriamente efetuar um cadastro no portal para a emissão de uma carteira de identificação oficial com foto.
O benefício da isenção também se estende a:
Parentes de moradores locais até o segundo grau;
Crianças de até 12 anos;
Idosos a partir de 60 anos;
Pessoas com deficiência (PCD).
Além disso, pacotes de turismo que foram fechados com agências e operadoras até o dia 31 de dezembro de 2025 terão direito à isenção automática da taxa para viagens realizadas até o dia 31 de julho de 2026.