
Os consumidores atendidos pela Light no Rio devem se preparar para um impacto considerável nas próximas contas de energia elétrica. Em uma nova reviravolta jurídica, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, restabeleceu os efeitos de uma liminar favorável à concessionária. A medida autoriza a exclusão de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários do cálculo tarifário da distribuidora, fazendo com que o reajuste médio das tarifas salte dos anteriores 8,59% para 16,69%.
A decisão altera o cenário que havia sido desenhado em março deste ano. Na ocasião, a própria presidência do TRF1 havia atendido a um pedido de urgência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender a liminar, sob a justificativa de proteger a ordem econômica e garantir a modicidade tarifária aos consumidores. Todavia, após analisar o agrao interno da distribuidora e os novos documentos juntados ao processo, a magistrada reverteu o entendimento.
O impasse jurídico gira em torno do tratamento contábil e regulatório dado aos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada "Tese do Século".
Ao reavaliar o caso, a presidente do TRF1 pontuou que análises preliminares das instâncias anteriores indicam que os valores e créditos tributários já devolvidos aos consumidores fluminenses pela via tarifária podem ter ultrapassado os montantes efetivamente homologados junto à Receita Federal.
A desembargadora asseverou ainda que a complexidade do tema — que envolve a interpretação da Lei 14.385/2022, a incidência de impostos como IRPJ e CSLL, e os reflexos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) — exige uma análise jurídica profunda, o que se mostra incompatível com o rito sumário de um pedido de suspensão de segurança.
“No mérito, [a Aneel] defende a manutenção integral da decisão agravada, afirmando que a liminar concedida pela 4ª Vara Federal da SJDF promove indevida ingerência judicial em matéria regulatória de elevada complexidade técnica, compromete a modicidade tarifária, eleva o reajuste médio das tarifas da Light de 8,59% para 16,69% e produz impacto estimado em aproximadamente R$ 1,04 bilhão aos consumidores”, ressaltou a magistrada no corpo da decisão ao reconsiderar o veredito anterior.
Sediada na capital fluminense, a Light é a principal concessionária de energia do estado, cobrindo o Rio e municípios da Baixada Fluminense. A empresa atende a aproximadamente 3,96 milhões de clientes e imóveis, registrando um faturamento anual na ordem de R$ 13,28 bilhões. Com o restabelecimento da liminar original, o novo índice de reajuste volta a valer integralmente, impactando tanto os consumidores residenciais (baixa tensão) quanto o setor comercial e industrial (alta tensão).
Em nota oficial, a Light informou que aguarda a devida formalização dos trâmites por parte da Aneel e reiterou que "o pleito da companhia refere-se ao uso de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do Cofins aplicados no último evento tarifário".
Por sua vez, a Aneel ainda poderá recorrer da decisão e tentar reverter o reajuste por meio de recursos judiciais que já estão em andamento nas instâncias superiores.