16°C 25°C
Rio de Janeiro, RJ
Publicidade

Direito das pessoas com autismo e o tema 324 da TNU por Mariana Monteiro

Por que isso importa para quem convive com o autismo?

Mariana Monteiro
Por: Mariana Monteiro
09/04/2026 às 20h42
Direito das pessoas com autismo e o tema 324 da TNU por Mariana Monteiro
Foto: Divulgação

A recente uniformização do entendimento (Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) sobre a dedutibilidade de despesas relacionadas à instrução de pessoas com deficiência trouxe um alento
às famílias de autistas.

Continua após a publicidade

Mais do que uma vitória tributária, trata-se do reconhecimento de que certas despesas educacionais têm natureza assistencial e médica, e não apenas pedagógica. 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais consolidou a tese de que gastos com a instrução de pessoa com deficiência podem ser deduzidos como despesas médicas no Imposto de Renda, mesmo quando a pessoa está matriculada em escola regular.

Continua após a publicidade

Esse posicionamento abre caminho para que famílias que arcam com terapias, acompanhamento pedagógico especializado ou mensalidades de instituições que prestam serviços educacionais adaptados possam buscar a restituição ou a redução do imposto devido. 

Por que isso importa para quem convive com o autismo 

  • Alívio financeiro: a possibilidade de dedução amplia o acesso a tratamentos e recursos educacionais especializados.

 

Continua após a publicidade
  • Reconhecimento social e jurídico: a decisão reforça que necessidades decorrentes do transtorno do espectro autista exigem atenção integrada entre saúde e educação. 

Como proceder na prática 

  • Organize um dossiê com notas fiscais, recibos, contratos, relatórios pedagógicos e laudos médicos que expliquem a necessidade do tratamento ou da instrução especializada. 

 

Continua após a publicidade
  • Exija laudo médico detalhado que relacione diagnóstico e justificativa das despesas. 

 

Continua após a publicidade
  • Consulte um advogado para avaliar a eventual repetição de indébito (devolução dos valores pagos e não restituídos). 

 

Continua após a publicidade
  • Reúna as últimas cinco declarações do imposto de renda.

A dedução não é automática. A aplicação prática depende de comprovação individualizada e, em alguns casos, de decisão judicial favorável. Nem toda despesa educacional será aceita sem documentação que a vincule à
condição de saúde. 

Essa decisão vinculante traz um instrumento a mais para reduzir desigualdades e garantir que famílias de pessoas com autismo tenham respaldo para investir em educação e tratamento. Mais do que economizar imposto, trata-se de reconhecer que cuidar é também uma questão de justiça fiscal.

Organizar documentos, buscar orientação técnica e reivindicar direitos são passos concretos para transformar esse entendimento jurídico em benefício real no dia a dia de muitas famílias. 

Mariana Monteiro
Colunista É do Rio
Advogada sócia do Escritório Costa Monteiro Advogados Associados 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.