16°C 25°C
Rio de Janeiro, RJ
Publicidade

3 Mitos que você ainda acredita no Direito por Mariana Monteiro

Não existe uma única regra de cinco anos aplicável a todas as obrigações

Mariana Monteiro
Por: Mariana Monteiro
23/04/2026 às 18h54
3 Mitos que você ainda acredita no Direito por Mariana Monteiro
Foto: Reprodução

Mitos jurídicos se espalham rápido: viram certezas em conversas, grupos e redes sociais. Repeti‑los pode custar dinheiro, tempo e tranquilidade. Esta coluna desmonta três crenças comuns com explicações aprofundadas, exemplos práticos e orientações.

Continua após a publicidade

Mito 1 — Depois de 5 anos a dívida caduca

O mito: “Se passar cinco anos, a dívida some.”

A verdade: não existe uma única regra de cinco anos aplicável a todas as obrigações. O ordenamento jurídico prevê prazos prescricionais distintos conforme a natureza da pretensão. Para muitas ações pessoais e contratuais há prazo de cinco anos, mas há exceções relevantes: dívidas fiscais, ações trabalhistas, pensão alimentícia e outras hipóteses seguem regras próprias. Além disso, atos como reconhecimento da dívida, pagamento parcial, protesto ou citação podem interromper ou suspender a prescrição, reiniciando a contagem do prazo.

Continua após a publicidade

Por que importa: acreditar que a dívida “caducou” pode levar à perda de oportunidade de defesa técnica, a negociações mal conduzidas ou aceitar acordos desfavoráveis. 

O que fazer: anote datas e guarde comprovantes; antes de assumir que “já caducou”, consulte um advogado para verificar prazos, interrupções e estratégias de negociação. 

Continua após a publicidade

Mito 2 — Menor de idade não pode ser responsabilizado

O mito: “Menor não responde por nada; é impune.” 

A verdade: menores de 18 anos não são imputáveis no sistema penal comum, mas isso não significa ausência de responsabilização. O estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas
para atos infracionais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias, indo de advertência a internação. No plano civil, danos causados por menores podem gerar obrigação de reparação — muitas vezes atribuída aos pais ou responsáveis, dependendo da prova de culpa, omissão ou negligência. 

Por que importa: confundir inimputabilidade penal com “impunidade” impede a adoção de medidas pedagógicas e reparatórias adequadas e cria expectativas equivocadas por parte de vítimas e familiares. 

O que fazer: em situações envolvendo menores, procure orientação especializada para distinguir medidas socioeducativas, responsabilidades civis e possibilidades de reparação. 

Mito 3 — Contrato verbal não vale nada

O mito: “Se não tem contrato escrito, não tem prova.” 

A verdade: contratos verbais são juridicamente válidos, mas provar seus termos em juízo é mais difícil. Provas indiretas — mensagens, e‑mails, recibos, testemunhas e registros bancários — podem confirmar um acordo. Para relações de maior valor, prazos longos ou obrigações complexas, formalizar por escrito reduz riscos, facilita a execução e protege ambas as partes. 

Por que importa: confiar apenas em acordos verbais aumenta a probabilidade de litígio, custos processuais e demora na solução de conflitos.

O que fazer: sempre que possível, formalize por escrito; quando não for viável, troque mensagens ou e‑mails que documentem o acordo e guarde comprovantes de pagamento

  • Referências:
    • ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
    • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
    • Leitura complementar: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) . 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.