
Comprar um imóvel na planta é, para muitos cariocas, a realização de um sonho. Mas quando a obra atrasa, esse sonho pode virar um pesadelo. No Rio de Janeiro, onde o mercado imobiliário é intenso e cheio de promessas, os atrasos têm sido cada vez mais comuns — e as consequências vão muito além da frustração.
A lei permite que a construtora atrase até 180 dias além do prazo previsto em contrato. Passado esse limite, sem uma justificativa convincente, o consumidor tem direito de exigir compensações. E não são poucas: devolução do dinheiro, multa, indenização por aluguel pago enquanto espera, e até reparação por danos morais.
As construtoras alegam diversos motivos: chuvas fortes, burocracia para conseguir licenças, greves de trabalhadores e até problemas de logística na entrega de materiais. Mas, na prática, o Judiciário tem deixado claro: o risco do negócio é da construtora, não do comprador.
O atraso de obra não é apenas um problema de logística das Construtoras; é uma quebra de confiança que fragiliza a relação com o consumidor.
Cada mês a mais sem entrega significa famílias pagando aluguel, adiando planos e vivendo incertezas.
Se o mercado imobiliário carioca quer continuar crescendo, precisa respeitar o consumidor, porque o sonho da casa própria não pode ser transformado em dor de cabeça.
Se você está passando por isso, procure um advogado da sua confiança para uma orientação jurídica segura e de qualidade.
Mariana Monteiro
Advogada proprietária do Costa Monteiro Advogados Associados
Colunista do É do Rio